Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Santa Luzia (PB) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Patos (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 2.888/GM/MS, de 16 de novembro de 2006, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Patos (PB); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Santa Luzia (PB) a receber 1 Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Patos (PB).
Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 40.000,00 (quatro centos mil reais), conforme detalhado no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Santa Luzia (PB).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de junho de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado(USA) | Valor Unitário | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Santa Luzia (PB) | 1 | - | R$ 12.500,00 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
1 | R$ 27.500,00 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | ||
Total | 1 | 1 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |