Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição e considerando a Resolução nº 492/11, de 2 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil reais) a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. O recurso de que trata este artigo será destinado à reestruturação do Hospital Independência.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.