Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Canoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Resolução nº 491/11, de 2 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (RS), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 4.152.000,00 (quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil reais) a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Canoas.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao Hospital Universitário - CNES 3508528.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, em parcela única, ao Fundo Municipal de Saúde de Canoas.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.