Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.950, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2011


Estabelece recurso financeiro a ser repassado ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Ofício da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/São Paulo nº 067, de 28 de novembro de 2011; resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a ser disponibilizado, em parcelaúnica, ao teto financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser destinado ao Hospital do Câncer de Barretos (SP) (Fundação Pio XII - CNES 2090236).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros excepcionalmente na competência novembro 2011.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde