Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AP | SANTANA | FUNDO MUNICIPAL DE SANTANA | 23066.640000/1110-01 | 11300001 | 150.000,00 | 10.302.1220.8535.1682 |
ES | CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 27165.588000/1110-04 | 14120002 | 291.850,00 | 10.302.1220.8535.0032 |
ES | CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 27165.588000/1110-05 | 14120002 | 174.310,00 | 10.302.1220.8535.0032 |
GO | GOIÂNIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÃ-NIA | 37623.352000/1110-36 | 23640008 | 289.500,00 | 10.302.1220.8535.0052 |
GO | LUZIÂNIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LU-ZIÂNIA | 01169.416000/1110-02 | 33500007 | 100.000,00 | 10.302.1220.8535.0052 |
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS | 18715.516000/1110-01 | 22290002 | 12.585.500,00 | 10.302.1220.8535.0031 |
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS | 18715.516000/1110- 06 | 24810006 | 472.000,00 | 10.302.1220.8535.0031 |
MG | SANTA LUZIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA | 11285.036000/111001 | 24780011 | 581.605,00 | 10.302.1220.8535.1928 |
RJ | CABO FRIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO | 28549.483000/111004 | 25920010 | 985.000,00 | 10.302.1220.8535.0033 |
RJ | VOLTA REDONDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA | 32512.501000/1110-03 | 14730004 | 474.919,00 | 10.302.1220.8535.0934 |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE | 92963.560000/1110-01 | 90140009 | 171.250,00 | 10.302.1220.8535.0043 |
SP | CAMPINAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS | 51885.242000/1110-03 | 36110007 | 420.000,00 | 10.302.1220.8535.0035 |
SP | CAMPO LIMPO PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO LINDO PAULISTA | 45780.095000/2110-01 | 25310004 | 300.000,00 | 10.302.1220.8535.1956 |