Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.958, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais,após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO


MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AP SANTANA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 23066640000111002 500.000,00 22610005 10301121485810058
CE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL 12464103000111001 198.312,00 34330010 10301121485810023
CE PINDORETAMA MUNICIPIO DE PINDORETAMA -PREFEITURA MUNICIPA L 23563448000111001 98.153,48 34330010 10301121485810023
ES BREJETUBA BREJETUBA PREFEITURA MUNICIPAL 01612674000111001 198.662,00 20290006 10301121485811140
ES IUNA IUNA PREFEITURA 27167394000111001 144.409,00 24930004 10301121485810032
ES JAGUARE JAGUARE PREFEITURA 27744184000111001 95.698,40 24910001 10301121485810032
MG ANDRADAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS 17884412000111001 92.830,00 14070012 10301121485810031
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS 03133408000111001 1.275.000,00 14030009 10301121485810031
MG ITAPECERICA ITAPECERICA PREFEITURA 18308742000111001 94.610,63 24890009 10301121485810031
MG NOVA PORTEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11472021000111001 145.822,00 20190007 10301121485810031
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000111001 199.193,00 35300002 10301121485810025
PR VERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VERE 09213457000111001 148.628,00 25870023 10301121485810041
RN BOM JESUS BOM JESUS PREFEITURA 08002404000211003 124.060,00 24480012 10301121485810024
RS BARRACAO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACAO 87613618000111001 100.000,00 20230003 10301121485810043
RS IPE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPE - MUNICIPIO DE IPE 90544511000111003 117.420,60 90480006 10301121485810043
SC CACADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACADOR 11583495000111001 92.965,00 23840004 10301121485810042
SP ADAMANTINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ADAMANTINA 43008291000111001 191.045,00 33600018 10301121485810035
SP BENTO DE ABREU BENTO DE ABREU PREFEITURA 44447944000111002 177.512,10 25260021 10301121485811120
SP BIRITIBA-MIRIM BIRITIBA MIRIM PREFEITURA 46523288000110001 94.504,00 25420003 10301121485810035
SP ITAPURA ITAPURA PREFEITURA 44447126000111002 38.280,00 25420003 10301121485810035
SP ITATIBA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITATIBA 50122571000111001 190.179,00 25390003 10301121485810035
SP ITATIBA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITATIBA 50122571000111002 196.417,00 25270005 10301121485810035
SP MONTE MOR PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 45787652000111001 99.930,00 15270017 10301121485810035
SP RIO DAS PEDRAS RIO DAS PEDRAS PREFEITURA 44826840000111001 96.908,00 25270005 10301121485810035
SP SANTA MARIA DA SERRA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA SERRA 44720530000111001 96.380,00 25270005 10301121485810035
SP SAO JOSE DO RIO PARDO SAO JOSE DO RIO PARDO PREFEITURA 45741659000111001 146.747,50 25270005 10301121485810035
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAÙDE 10480722000111001 219.970,00 19970008 10301121485810035
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