Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas no Município de Joinville (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
Considerando a Portaria nº 3.767/GM/MS de 1º de dezembro de 2010, que informa os Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) a serem contemplados com Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) referente ao ano de 2011;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SC), conforme Deliberação 504/CIB/10- Retificação de 25 de março de 2011, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h); e
Considerando a Proposta nº 83169.623000/1101-06 cadastrada no Sistema de Pagamentos - SISPAG do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente: Prefeitura Municipal de Joinville (SC), resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no respectivo porte na localidade relacionada no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Joinville (SC).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de investimentos na rede de serviços de Saúde, conforme programa de trabalho 10.302.1220.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município | Porte-UPA | Quantitativo |
Joinville | II | 01 |