Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Habilita os Municípios de Bento Gonçalves (RS), Dois Irmãos (RS), Flores da Cunha (RS) e São Sebastião do Caí (RS) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel deUrgência-SAMU 192, da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios de Bento Gonçalves (RS), Dois Irmãos (RS), Flores da Cunha (RS) e São Sebastião do Caí (RS) a receberem 3 (três) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal aos Municípios nos valores de R$ 12.500,00 e R$ 27.000,00, conforme detalhado no anexo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir das competências, conforme detalhado no anexo.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Competência a partir de: | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Bento Gonçalves | 01 | Jul/2011 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
Dois Irmãos | 01 | - | Jul/201 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Flores da Cunha | 01 | - | Set/2011 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
São Sebastião do Caí | 01 | - | Ago/2011 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Total: | R$ 780.000,00 |