Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Habilita o Município de Matos Costa (SC) à receber Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências de Joinville (SC) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville; e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Matos Costa (SC) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Joinville (SC).
Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00, conforme detalhado no anexo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Matos Costa (SC).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Matos Costa (SC) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |