Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Habilita o Município de São José de Piranhas (PB) à receber Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Cajazeiras (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.005/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Cajazeiras (PB); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médicadas Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de São José de Piranhas (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Cajazeiras (PB).
Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00, (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no a nexo a esta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de São José de Piranhas (PB).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
São José de Piranhas(PB) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |