Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família, no município de Timbaúba, Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção
Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de
2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro
referente às equipes de Saúde da Família, a partir da competência
financeira novembro/2011, do Município de Timbaúba (PE), em virtude
de irregularidades/impropriedades detectadas pelo 31º Sorteio
Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União
(CGU), especialmente no que tange ao descumprimento da carga
horária obrigatória de 40 horas semanais por parte de profissional
vinculado à equipe de SF, conforme preconiza a Política Nacional de
Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção
Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe
de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades
por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.