Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Municípios da Manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Desabilitar, por solicitação deles, os Municípios relacionados no anexo a esta Portaria,da Manutenção de Unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) dos recursos repassados à título de implantação, quando couber.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cód IBGE | Município | UF |
412810 | Umuarama | PR |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria nº 934, de 15 de junho de 2005 |
Cód IBGE | Município | UF |
420240 | Blumenau | SC |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria nº 570, de 26 de março de 2008 |