Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício nº 76, de 4 de novembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Acre; e
Considerando a Resolução nº 79, de 4 de novembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 2.198.417,72 (dois milhões, cento e noventa e oito mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Acre.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão destinados ao projeto "Saúde Itinerante Extensivo no Estado do Acre", excepcionalmente na competência novembro 2011.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Acre.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0012 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Acre.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.