Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Mossoró (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 865/SAS/MS, de 8 de dezembro de 2011, que credencia leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal, do Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Mossoró (RN), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 413.614,08 (quatrocentos e treze mil seiscentos e quatorze reais e oito centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Mossoró (RN).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0024-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.