Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o repasse retroativo de recursos do Piso Estratégico do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA) aos Municípios relativos aos exercícios financeiros de 2007 a 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010, que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 16 de junho de 2011, que estabelece para o ano de 2011, os valores das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;
Considerando o levantamento realizado na base de dados do piso estratégico, no âmbito do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA), que agrega os atos homologatórios das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) encaminhados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Considerando a necessidade de se observar e efetivar as pactuações ocorridas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); e
Considerando as orientações do Fundo Nacional de Saúde para a regularização das impropriedades encontradas nas portarias de repasse financeiro da ANVISA, resolve:
Art. 1º Os Municípios constantes do anexo a esta Portaria, conforme períodos e valores ali definidos, farão jus ao repasse retroativo de recursos do Piso Estratégico do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA) relativos aos exercícios financeiros de 2007 a 2010.
§ 1º A contagem do período retroativo, para cálculo dos valores devidos, observa a data de pactuação na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
§ 2º Os Municípios de Belém (AL), São João do Sabugi (RN) e Várzea (RN) receberão o repasse financeiro de que trata o caput retroativamente apenas ao ano de 2010.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria totalizam o montante de R$ 21.858,91 (vinte e um mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos) e serão custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" na unidade orçamentária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme definido nos arts. 42 e 57 da Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 4º Compete à ANVISA transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias necessárias à efetivação dos repasses previstos no art. 2º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Valores relativos ao Piso Estratégico do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA) | ||||||||||
Município | Estado | Cód. IBGE | População 2009 | Resolução | Data | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | TOTAL |
Belém | AL | 270080 | 5.083 | 72/2008 | 20/10/2008 | 1.042,02 | 1.042,02 | |||
Rio Negro | MS | 500730 | 5.054 | 822/2007 | 24/09/2007 | 345,36 | 1.036,07 | 1.036,07 | 1.036,07 | 3.453,57 |
Centralina | MG | 311580 | 10.557 | 388/2007 | 18/10/2007 | 541,05 | 2.164,19 | 2.164,19 | 2.164,19 | 7.033,60 |
Caiçara do Norte | RN |
240185 |
6.652 | 350/2008 | 23/05/2008 | 909,11 | 1.363,66 | 1.363,66 | 3.636,43 | |
São João do Sabugi | RN | 241210 | 5.953 | 462/2009 | 21/08/2009 | 1.220,37 | 1.220,37 | |||
Várzea | RN | 241470 | 5.475 | 462/2009 | 21/08/2009 | 1.122,38 | 1.122,38 | |||
Catanduvas | SC | 420400 | 9.119 | 208/2009 | 10/12/2009 | 155,78 | 1.869,40 | 2.025,18 | ||
Caxambu do Sul | SC | 420410 | 4.963 | 176/2009 | 20/11/2009 | 169,57 | 1.017,42 | 1.186,98 | ||
Riqueza | SC | 421507 | 5.126 | 208/2009 | 10/12/2009 | 87,57 | 1.050,83 | 1.138,40 | ||
TOTAL | 886,40 | 4.109,36 | 4.976,84 | 11.886,31 | 21.858,91 |
Os Municípios Belém, São João do Sabugi e Várzea já receberam os valores relativos aos exercícios financeiros de 2008 e 2009.