Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre o repasse retroativo de recursos do Piso Estratégico do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA) aos Municípios relativos aos exercícios financeiros de 2007 a 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010, que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 16 de junho de 2011, que estabelece para o ano de 2011, os valores das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;
Considerando o levantamento realizado na base de dados do piso estratégico, no âmbito do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA), que agrega os atos homologatórios das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) encaminhados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Considerando a necessidade de se observar e efetivar as pactuações ocorridas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); e
Considerando as orientações do Fundo Nacional de Saúde para a regularização das impropriedades encontradas nas portarias de repasse financeiro da ANVISA, resolve:
Art. 1º Os Municípios constantes do anexo a esta Portaria, conforme períodos e valores ali definidos, farão jus ao repasse retroativo de recursos do Piso Estratégico do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA) relativos aos exercícios financeiros de 2007 a 2010.
§ 1º A contagem do período retroativo, para cálculo dos valores devidos, observa a data de pactuação na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
§ 2º Os Municípios de Belém (AL), São João do Sabugi (RN) e Várzea (RN) receberão o repasse financeiro de que trata o caput retroativamente apenas ao ano de 2010.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria totalizam o montante de R$ 21.858,91 (vinte e um mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos) e serão custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" na unidade orçamentária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme definido nos arts. 42 e 57 da Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 4º Compete à ANVISA transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias necessárias à efetivação dos repasses previstos no art. 2º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| Valores relativos ao Piso Estratégico do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA) | ||||||||||
| Município | Estado | Cód. IBGE | População 2009 | Resolução | Data | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | TOTAL |
| Belém | AL | 270080 | 5.083 | 72/2008 | 20/10/2008 | 1.042,02 | 1.042,02 | |||
| Rio Negro | MS | 500730 | 5.054 | 822/2007 | 24/09/2007 | 345,36 | 1.036,07 | 1.036,07 | 1.036,07 | 3.453,57 |
| Centralina | MG | 311580 | 10.557 | 388/2007 | 18/10/2007 | 541,05 | 2.164,19 | 2.164,19 | 2.164,19 | 7.033,60 |
| Caiçara do Norte | RN | 240185 |
6.652 | 350/2008 | 23/05/2008 | 909,11 | 1.363,66 | 1.363,66 | 3.636,43 | |
| São João do Sabugi | RN | 241210 | 5.953 | 462/2009 | 21/08/2009 | 1.220,37 | 1.220,37 | |||
| Várzea | RN | 241470 | 5.475 | 462/2009 | 21/08/2009 | 1.122,38 | 1.122,38 | |||
| Catanduvas | SC | 420400 | 9.119 | 208/2009 | 10/12/2009 | 155,78 | 1.869,40 | 2.025,18 | ||
| Caxambu do Sul | SC | 420410 | 4.963 | 176/2009 | 20/11/2009 | 169,57 | 1.017,42 | 1.186,98 | ||
| Riqueza | SC | 421507 | 5.126 | 208/2009 | 10/12/2009 | 87,57 | 1.050,83 | 1.138,40 | ||
| TOTAL | 886,40 | 4.109,36 | 4.976,84 | 11.886,31 | 21.858,91 | |||||
Os Municípios Belém, São João do Sabugi e Várzea já receberam os valores relativos aos exercícios financeiros de 2008 e 2009.