Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 201/SVS/MS de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria n° 2.214/GM/MS, de 14 de setembro de 2011 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3° quadrimestre de 2011, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de dezembro de 2011, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICIPIO |
ES | 320280 | Itapemirim |
GO | 521340 | Moiporã |
GO | 522015 | São Luiz do Norte |
MG | 316190 | São Gonçalo do Rio Abaixo |
PI | 220275 | Colônia do Gurguéia |
PI | 220785 | Pavussu |
PI | 220980 | São Gonçalo do Piauí |
SC | 420100 | Anita Garibaldi |
SC | 421050 | Maravilha |