Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera dispositivo da Portaria n° 936/MS, de 27 de abril de 2011, referente ao prazo para celebração do Termo de Ajuste no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de ampliação do prazo estipulado na Portaria n° 936/MS, de 27 de abril de 2011, para a celebração do Termo de Ajuste no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS), resolve:
Art. 1º O §2° do art. 15, da Portaria nº 936, de 27 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15................................................................
§2° A celebração do Termo de Ajuste deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro do exercício fiscal anterior a vigência proposta.
...........................................................................(NR)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.