Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde referentes ao incentivo à manutenção, monitoramento e fortalecimento das ações de práticas corporais/atividade física, específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância, Promoção e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia Saúde da Família, a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando os princípios e as diretrizes estabelecidos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006;
Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), regulamentada pela Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;
Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando a Portaria nº 325/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2008, que estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 719, de 7 de abril de 2011, que institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a Rede Nacional de Promoção da Saúde formada por Estados e Municípios contemplados nos Editais e Portarias da Secretaria de Vigilância em Saúde, destinados à implantação de projetos locais de promoção da saúde;
Considerando a priorização do Programa Academia da Saúde como intervenção de promoção da saúde no âmbito das práticas corporais/Atividade física com evidências de efetividade no Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis e Agravos no âmbito da Estratégia de Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica autorizado repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável da Vigilância e Promoção da Saúde para manutenção, monitoramento e fortalecimento das ações de Práticas corporais/Atividade física, da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família, para os Estados e Municípios que compõem a Rede Nacional de Promoção da Saúde e foram contemplados com incentivo para construção de polos do Programa Academia da Saúde em 2011, a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
Art. 2º Os recursos serão repassados em parcela única, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os 27 estados, destinados ao desenvolvimento de ações de apoio técnico e monitoramento dos projetos de promoção de práticas corporais/atividade físicas dos municípios e R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para municípios fortalecerem as ações de Práticas corporais/Atividade física, conforme anexo, no valor global de R$ 17.640.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e quarenta mil reais) para o ano de 2011.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.