Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família, no Município de Guaçuí (ES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspenso, a partir da competência financeira dezembro de 2011, a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família do Município de Guaçuí (ES).
Parágrafo único. A suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas pelo Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 2922/2009-TCU/Plenário (TC 017.909/2009-4), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária obrigatória de 40 horas semanais por parte dos profissionais médicos vinculado às equipes de SF, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 8 (oito) equipes de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.