Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, os Estados e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | FORTALEZA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA | 07954.605000/1110-11 | 3.182.750,00 | 10.302.1220.8535.0023 |
DF | BRASÍLIA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL | 00394.700000/1110-33 | 2.371.000,00 | 10.302.1220.8535.0053 |
MA | SÃO LUÍS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS | 05760.293000/9110-09 | 509.250,00 | 10.302.1220.8535.0021 |
MA | SÃO LUÍS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS | 05760.293000/9110-11 | 747.927,00 |
10.302.2015.8535.0001 |
MG | CONCEIÇÃO DA APARECIDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA | 18243.295000/2110-01 | 20.000,00 | 10.302.1220.8535.0031 |
RJ | JAPERI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPERI | 39485.396000/1110-02 | 480.880,00 | 10.302.1220.8535.0033 |
RN | AREIA BRANCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREIA BRANCA | 11397.301000/1110-01 | 1.076.155,60 | 10.302.1220.8535.0024 |