Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios, os Estados e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA 07954.605000/1110-11 3.182.750,00 10.302.1220.8535.0023
DF BRASÍLIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 00394.700000/1110-33 2.371.000,00 10.302.1220.8535.0053
MA SÃO LUÍS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS 05760.293000/9110-09 509.250,00 10.302.1220.8535.0021
MA SÃO LUÍS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS 05760.293000/9110-11

747.927,00

Retificado no DOU nº 130 de 06.07.2012, Seção 1, página 63

10.302.2015.8535.0001

Retificado no DOU nº 130 de 06.07.2012, Seção 1, página 63

MG CONCEIÇÃO DA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA 18243.295000/2110-01 20.000,00 10.302.1220.8535.0031
RJ JAPERI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPERI 39485.396000/1110-02 480.880,00 10.302.1220.8535.0033
RN AREIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREIA BRANCA 11397.301000/1110-01 1.076.155,60 10.302.1220.8535.0024
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