Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Estados e Municípios para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei No- 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria Nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria Nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e
Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação do acesso no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde integrantes do referido complexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria Nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta portaria corram por conta do Programa de Trabalho: 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Entidade | Estados/Municípios | Valor (R$) |
DF | SES | Distrito Federal | 4.000.000,00 |
RN | SES | Rio Grande do Norte | 4.000.000,00 |
MG | SMS | Bom Despacho | 77.000,00 |
MG | SMS | Caité | 34.302,00 |
PE | SMS | Goiana | 213.045,00 |
SP | SMS | Embu-Guaçu | 54.539,05 |
SP | SMS | Itaquaquecetuba | 221.422,00 |
SP | SMS | Itatiba | 364.056,00 |
SP | SMS | Hortolândia | 412.937,57 |
SP | SMS | Mairiporã | 138.520,00 |
SP | SMS | São João da Boa Vista | 278.050,00 |
SP | SMS | Sumaré | 238.550,00 |
TOTAL | 10.032.421,62 |