Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº. 3.015, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Estados e Municípios para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei No- 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria Nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria Nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e

Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação do acesso no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde integrantes do referido complexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria Nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta portaria corram por conta do Programa de Trabalho: 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Entidade Estados/Municípios Valor (R$)
DF SES Distrito Federal 4.000.000,00
RN SES Rio Grande do Norte 4.000.000,00
MG SMS Bom Despacho 77.000,00
MG SMS Caité 34.302,00
PE SMS Goiana 213.045,00
SP SMS Embu-Guaçu 54.539,05
SP SMS Itaquaquecetuba 221.422,00
SP SMS Itatiba 364.056,00
SP SMS Hortolândia 412.937,57
SP SMS Mairiporã 138.520,00
SP SMS São João da Boa Vista 278.050,00
SP SMS Sumaré 238.550,00
TOTAL 10.032.421,62
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