Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre o financiamento para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e Informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular; Considerando o Programa SOS Emergências, ação estratégica para a qualificação da gestão e do atendimento em grandes hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de qualificar a gestão, ampliar o acesso aos usuários em situações de urgência e garantir atendimento ágil, humanizado e com acolhimento, resolve:
Art. 1º Fica Estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos são destinados ao custeio e à manutenção dos estabelecimentos de saúde participantes do Programa SOS Emergências, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.
UF | Município | Unidade | Gestão | Valor Anual |
BA | Salvador | Hospital Geral Roberto Santos | Estadual | 3.600.000,00 |
CE | Fortaleza | Instituto Dr. José Frota Central | Municipal | 3.600.000,00 |
PE | Recife | Hospital da Restauração | Estadual | 3.600.000,00 |
GO | Goiânia | Hospital de Urgências de Goiânia-HUGO | Municipal | 3.600.000,00 |
DF | Brasília | Hospital de Base do Distrito Federal | Estadual | 3.600.000,00 |
SP | São Paulo | Santa Casa de São Paulo - Hospital Central São Paulo | Estadual | 3.600.000,00 |
SP | São Paulo | Hospital Santa Marcelina | Estadual | 3.600.000,00 |
RJ | Rio de Janeiro | SMSDC Hospital Municipal Miguel Couto | Municipal | 3.600.000,00 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Alberto Schweitzer | Municipal | 3.600.000,00 |
RS | Porto Alegre | Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A | Municipal | 3.600.000,00 |
Total | 36.000.000,00 |