Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº- 3.017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria Nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Deliberação Nº 59/CIB, de 23 de novembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo está disponível no site: www.saude.gov.br/sas.

§ 2º Os recursos referentes à Etapa I do Plano de Ação encontra-se no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo, conforme anexo desta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta
Portaria.

Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos operativos, no prazo de trinta dias após o início de vigência a esta Portaria.

Art. 4º Todos os componentes da rede previstos nesta portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.

Art. 5º Os recursos referentes ao componente pré-natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.

Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo desta Portaria.

Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS PARA INCORPORAÇÃO NOS TETOS FINANCEIROS A PARTIR DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO DE 2011

Código Município Gestão Rede Cegonha
351380 Diadema Municipal 1.607.284,80
351380 Diadema Estadual 2.819.528,64
352940 Mauá Municipal 4.856.514,80
354780 Santo Andre Municipal 2.207.520,00
354870 São Bernardo do Campo Municipal 1.842.543,36
354880 São Caetano do Sul Municipal 1.883.224,80
TOTAL 15.216.616,40
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