Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº. 3.020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Define a dedução de recursos dos Estados, do Distrito Federal (DF) e do Mato Grosso (MT), a título de compensação, pela aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando o disposto na alínea a, inciso XXIV, no que se refere à competência dos Estados na gestão do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, por meio do provimento de insumos estratégicos como seringas e agulhas, sendo facultada ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde seja subtraída do repasse à Secretaria Estadual de Saúde (SES); e

Considerando o Pregão de Registro de Preço Nº 17/2011, na Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio de 2011, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão deduzidos dos Estados, do Distrito Federal e do Mato Grosso, a título de compensação, no montante global de R$ 1.311.090,00 (um milhão, trezentos e onze mil e noventa reais), para a aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES) que aderiram à Ata de Registro de Preços.

Art. 2º Definir que dos valores referentes à parcela anual correspondente a 1/3 (um terço) dos valores do Piso Fixo de Vigilância
e Promoção da Saúde, sejam deduzidas em 3 (três) parcelas - primeiro, segundo e terceiro quadrimestre de 2012 - constante do Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo, foi homologado pelas Secretarias de Saúde dos Estados do Distrito Federal e do Mato Grosso.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto, regular e automático, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os valores deduzidos, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, fazendo
referência ao Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º quadrimestre de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Valor Total R$) Valor Quadrimestral (R$)
DF 326.780,00 108.926,67
MT 984.310,00 358.103,33
Total 1.311.090,00 437.030,00
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