Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 3.023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Capitais, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, Implementação de Política de Promoção da Saúde na ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº. 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando a Portaria Nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria Nº. 837, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativosà transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria Nº. 104, de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;
Considerando o disposto no art. 333, § 2º da Lei Nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e na Resolução Nº 296, de 28 de outubro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), bem como a Resolução da Organização das Nações Unidas A/64/255, de 2 de março de 2010, que instituiu a Década de Ações pela Segurança Viária 2011 - 2020;
Considerando a Portaria Nº. 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;
Considerando a Portaria Nº. 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que aprova o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito: Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde;
Considerando a Portaria Nº. 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
Considerando a Resolução A/64/L.255, de 24 de fevereiro de
2010, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas
(ONU), que proclama o período de 2011-2020 como a Década de
Ações pela Segurança Viária, Prevenção das Lesões e Mortes e Paz
no Trânsito;
Considerando a Portaria Interministerial Nº. 2.268, de 10 de agosto de 2010, que institui a Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Transito;
Considerando a necessidade de articular a gestão dos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e do Distrito Federal no fortalecimento das ações pactuadas com o Ministério da Saúde, através da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Capitais, a serem alocados no Programa de Implementação de Política de Promoção da Saúde, para ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito, no valor de R$ 12.200.000,00 (dose milhões e duzentos mil reais), em parcelaúnica, que será paga no 3° quadrimestre de 2011, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2° Os recursos de que tratam o artigo anterior referemse a um incentivo para continuidade, sustentabilidade e ampliação das ações do - Projeto Vida no Trânsito.
Art. 3° A distribuição dos recursos financeiros foi estabelecida segundo critérios populacionais descritos a seguir:
I - abaixo de 500 mil habitantes: receberá o valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais);
II - 500 mil a 1 (um) milhão de habitantes: receberá o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e
III - acima de 1 (um) milhão de habitantes: receberá o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Art. 4º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contemplados por esta portaria, deverão implantar ou implementar o - Projeto Vida no Trânsito através da articulação/atuação intersetorial entre as secretarias de saúde e outros setores, governamentais e não-governamentais, buscando ações de qualificação e integração das informações sobre os acidentes de trânsito e sobre as vítimas (mortes e feridos graves), identificação dos fatores de risco e grupos de vítimas mais importantes nas cidades e desenvolvimento de programas e projetos de intervenção que reduzam os fatores de risco e os pontos críticos de ocorrência de acidentes nas cidades e que modifiquem a cultura de segurança no trânsito de forma a reduzir o número de mortos e feridos graves.
Art. 5° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 6º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde, 10.305.1446.8696 - Promoção de Práticas Corporais e Atividades Físicas e 10.305.1444.6170 - Vigilância de Agravose Doenças Não Transmissíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | Municípios | População | Recursos Federais |
110020 | RO | Porto Velho | 428.527 | 175.000,00 |
11 | RO | Rondonia | 1.535.625 | 250.000,00 |
Subtotal RO | 425.000,00 | |||
120040 | AC | Rio Branco | 336.038 | 175.000,00 |
12 | AC | Acre | 707.125 | 200.000,00 |
Subtotal RO | 375.000,00 | |||
130260 | AM | Manaus | 1.802.014 | 250.000,00 |
13 | AM | Amazonia | 3.350.773 | 250.000,00 |
Subtotal AM | 500.000,00 | |||
140010 | RR | Boa Vista | 284.313 | 175.000,00 |
14 | RR | Roraima | 425.398 | 175.000,00 |
Subtotal RR | 350.000,00 | |||
150140 | PA | Belém | 1.393.399 | 250.000,00 |
15 | PA | Pará | 7.443.904 | 250.000,00 |
Subtotal PA | 500.000,00 | |||
160030 | AP | Macapá | 398.204 | 175.000,00 |
16 | AP | Amapá | 648.553 | 200.000,00 |
Subtotal AP | 375.000,00 | |||
172100 | TO | Palmas | 228.332 | 175.000,00 |
17 | TO | Tocantins | 1.373.551 | 250.000,00 |
Subtotal TO | 425.000,00 | |||
211130 | MA | São Luís | 1.014.837 | 250.000,00 |
21 | MA | Maranhão | 6.424.340 | 250.000,00 |
Subtotal MA | 500.000,00 | |||
221100 | PI | Teresina | 814.230 | 200.000,00 |
22 | PI | Piaui | 3.086.448 | 250.000,00 |
Subtotal PI | 450.000,00 | |||
230440 | CE | Fortaleza | 2.452.185 | 250.000,00 |
23 | CE | Ceará | 8.180.087 | 250.000,00 |
Subtotal CE | 500.000,00 | |||
240810 | RN | Natal | 803.739 | 200.000,00 |
24 | RN | Rio Grande do Norte | 3.121.451 | 250.000,00 |
Subtotal RN | 450.000,00 | |||
250750 | PB | João Pessoa | 723.515 | 200.000,00 |
25 | PB | Paraíba | 3.753.633 | 250.000,00 |
Subtotal PB | 450.000,00 | |||
261160 | PE | Recife | 1.537.704 | 250.000,00 |
26 | PE | Pernambuco | 8.541.250 | 250.000,00 |
Subtotal PE | 500.000,00 | |||
270430 | AL | Maceió | 932.748 | 200.000,00 |
27 | AL | Alagoas | 3.093.994 | 250.000,00 |
Subtotal AL | 450.000,00 | |||
280030 | SE | Aracaju | 571.149 | 200.000,00 |
28 | SE | Sergipe | 2.036.277 | 250.000,00 |
Subtotal SE | 450.000,00 | |||
292740 | BA | Salvador | 2.675.656 | 250.000,00 |
29 | BA | Bahia | 13.633.969 | 250.000,00 |
Subtotal BA | 500.000,00 | |||
310620 | MG | Belo Horizonte | 2.375.151 | 250.000,00 |
31 | MG | Minas Gerais | 19.159.260 | 250.000,00 |
Subtotal MG | 500.000,00 | |||
320530 | ES | Vitória | 327.801 | 175.000,00 |
32 | ES | Esperíto Santos | 3.392.775 | 250.000,00 |
Subtotal ES | 425.000,00 | |||
330455 | RJ | Rio de Janeiro | 6.320.446 | 250.000,00 |
33 | RJ | Rio de Janeiro | 15.180.636 | 250.000,00 |
Subtotal RJ | 500.000,00 | |||
355030 | SP | São Paulo | 11.253.503 | 250.000,00 |
35 | SP | São Paulo | 39.924.091 | 250.000,00 |
Subtotal SP | 500.000,00 | |||
410690 | PR | Curitiba | 1.751.907 | 250.000,00 |
41 | PR | Paraná | 10.266.737 | 250.000,00 |
Subtotal PR | 500.000,00 | |||
420540 | SC | Florianópolis | 421.240 | 175.000,00 |
42 | SC | Santa Catarina | 6.178.603 | 250.000,00 |
Subtotal SC | 425.000,00 | |||
431490 | RS | Porto Alegre | 1.409.351 | 250.000,00 |
43 | RS | Rio Grande do Sul | 10.576.758 | 250.000,00 |
Subtotal RS | 500.000,00 | |||
500270 | MS | Campo Grande | 786.797 | 200.000,00 |
50 | MS | Mato Grosso do Sul | 2.404.256 | 250.000,00 |
Subtotal MS | 450.000,00 | |||
510340 | MT | Cuiabá | 551.098 | 200.000,00 |
51 | MT | Mato Grosso | 2.954.625 | 250.000,00 |
Subtotal MT | 450.000,00 | |||
520870 | GO | Goiânia | 1.302.001 | 250.000,00 |
52 | GO | Goiás | 5.849.105 | 250.000,00 |
Subtotal GO | 500.000,00 | |||
530010 | DF | Brasília | 2.570.160 | 250.000,00 |
Total | 12.200.000,00 |