Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Capitais, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, Implementação de Política de Promoção da Saúde na ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº. 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;

Considerando a Portaria Nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria Nº. 837, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativosà transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Nº. 104, de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;

Considerando o disposto no art. 333, § 2º da Lei Nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e na Resolução Nº 296, de 28 de outubro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), bem como a Resolução da Organização das Nações Unidas A/64/255, de 2 de março de 2010, que instituiu a Década de Ações pela Segurança Viária 2011 - 2020;

Considerando a Portaria Nº. 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

Considerando a Portaria Nº. 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que aprova o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito: Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde;

Considerando a Portaria Nº. 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);

Considerando a Resolução A/64/L.255, de 24 de fevereiro de 2010, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que proclama o período de 2011-2020 como a Década de Ações pela Segurança Viária, Prevenção das Lesões e Mortes e Paz
no Trânsito;

Considerando a Portaria Interministerial Nº. 2.268, de 10 de agosto de 2010, que institui a Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Transito;

Considerando a necessidade de articular a gestão dos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e do Distrito Federal no fortalecimento das ações pactuadas com o Ministério da Saúde, através da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Capitais, a serem alocados no Programa de Implementação de Política de Promoção da Saúde, para ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito, no valor de R$ 12.200.000,00 (dose milhões e duzentos mil reais), em parcelaúnica, que será paga no 3° quadrimestre de 2011, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2° Os recursos de que tratam o artigo anterior referemse a um incentivo para continuidade, sustentabilidade e ampliação das ações do - Projeto Vida no Trânsito.

Art. 3° A distribuição dos recursos financeiros foi estabelecida segundo critérios populacionais descritos a seguir:

I - abaixo de 500 mil habitantes: receberá o valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais);

II - 500 mil a 1 (um) milhão de habitantes: receberá o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e

III - acima de 1 (um) milhão de habitantes: receberá o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

Art. 4º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contemplados por esta portaria, deverão implantar ou implementar o - Projeto Vida no Trânsito através da articulação/atuação intersetorial entre as secretarias de saúde e outros setores, governamentais e não-governamentais, buscando ações de qualificação e integração das informações sobre os acidentes de trânsito e sobre as vítimas (mortes e feridos graves), identificação dos fatores de risco e grupos de vítimas mais importantes nas cidades e desenvolvimento de programas e projetos de intervenção que reduzam os fatores de risco e os pontos críticos de ocorrência de acidentes nas cidades e que modifiquem a cultura de segurança no trânsito de forma a reduzir o número de mortos e feridos graves.

Art. 5° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 6º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde, 10.305.1446.8696 - Promoção de Práticas Corporais e Atividades Físicas e 10.305.1444.6170 - Vigilância de Agravose Doenças Não Transmissíveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE UF Municípios População Recursos Federais
110020 RO Porto Velho 428.527 175.000,00
11 RO Rondonia 1.535.625 250.000,00
Subtotal RO 425.000,00
120040 AC Rio Branco 336.038 175.000,00
12 AC Acre 707.125 200.000,00
Subtotal RO 375.000,00
130260 AM Manaus 1.802.014 250.000,00
13 AM Amazonia 3.350.773 250.000,00
Subtotal AM 500.000,00
140010 RR Boa Vista 284.313 175.000,00
14 RR Roraima 425.398 175.000,00
Subtotal RR 350.000,00
150140 PA Belém 1.393.399 250.000,00
15 PA Pará 7.443.904 250.000,00
Subtotal PA 500.000,00
160030 AP Macapá 398.204 175.000,00
16 AP Amapá 648.553 200.000,00
Subtotal AP 375.000,00
172100 TO Palmas 228.332 175.000,00
17 TO Tocantins 1.373.551 250.000,00
Subtotal TO 425.000,00
211130 MA São Luís 1.014.837 250.000,00
21 MA Maranhão 6.424.340 250.000,00
Subtotal MA 500.000,00
221100 PI Teresina 814.230 200.000,00
22 PI Piaui 3.086.448 250.000,00
Subtotal PI 450.000,00
230440 CE Fortaleza 2.452.185 250.000,00
23 CE Ceará 8.180.087 250.000,00
Subtotal CE 500.000,00
240810 RN Natal 803.739 200.000,00
24 RN Rio Grande do Norte 3.121.451 250.000,00
Subtotal RN 450.000,00
250750 PB João Pessoa 723.515 200.000,00
25 PB Paraíba 3.753.633 250.000,00
Subtotal PB 450.000,00
261160 PE Recife 1.537.704 250.000,00
26 PE Pernambuco 8.541.250 250.000,00
Subtotal PE 500.000,00
270430 AL Maceió 932.748 200.000,00
27 AL Alagoas 3.093.994 250.000,00
Subtotal AL 450.000,00
280030 SE Aracaju 571.149 200.000,00
28 SE Sergipe 2.036.277 250.000,00
Subtotal SE 450.000,00
292740 BA Salvador 2.675.656 250.000,00
29 BA Bahia 13.633.969 250.000,00
Subtotal BA 500.000,00
310620 MG Belo Horizonte 2.375.151 250.000,00
31 MG Minas Gerais 19.159.260 250.000,00
Subtotal MG 500.000,00
320530 ES Vitória 327.801 175.000,00
32 ES Esperíto Santos 3.392.775 250.000,00
Subtotal ES 425.000,00
330455 RJ Rio de Janeiro 6.320.446 250.000,00
33 RJ Rio de Janeiro 15.180.636 250.000,00
Subtotal RJ 500.000,00
355030 SP São Paulo 11.253.503 250.000,00
35 SP São Paulo 39.924.091 250.000,00
Subtotal SP 500.000,00
410690 PR Curitiba 1.751.907 250.000,00
41 PR Paraná 10.266.737 250.000,00
Subtotal PR 500.000,00
420540 SC Florianópolis 421.240 175.000,00
42 SC Santa Catarina 6.178.603 250.000,00
Subtotal SC 425.000,00
431490 RS Porto Alegre 1.409.351 250.000,00
43 RS Rio Grande do Sul 10.576.758 250.000,00
Subtotal RS 500.000,00
500270 MS Campo Grande 786.797 200.000,00
50 MS Mato Grosso do Sul 2.404.256 250.000,00
Subtotal MS 450.000,00
510340 MT Cuiabá 551.098 200.000,00
51 MT Mato Grosso 2.954.625 250.000,00
Subtotal MT 450.000,00
520870 GO Goiânia 1.302.001 250.000,00
52 GO Goiás 5.849.105 250.000,00
Subtotal GO 500.000,00
530010 DF Brasília 2.570.160 250.000,00
Total 12.200.000,00
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