Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias Nº- 599/GM/MS e Nº- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria Nº- 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando a Portaria Nº- 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria Nº- 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria Nº- 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria Nº- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e
Considerando a Portaria Nº- 918, de 15 de dezembro de 2011, que habilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:
Art.1º Fica definido na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias Nº- 599/GM/MS e Nº- 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, e Portaria Nº- 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelo Município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
MG | 315560 | Rio Pardo de Minas | 6418791 | Municipal | I | 6.600,00 |