Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Gilbués (PI) à receber Unidades de Suporte Básico destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí, e
Considerando a Portaria Nº- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Gilbués (PI) a receber 3 (três) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - Central Estadual do Piauí.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 37.500,00, conforme detalhado no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Gilbués (PI).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.
ANEXO
Município para Repasse | USB | Valor de Repasse Mensal Fundo a Fundo | Valor de Repasse Anual Fundo a Fundo |
Gilbués/PI | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
TOTAL | 3 | R$ 37.500,00 | R$ 450.000,00 |