Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município Cocalzinho de Goiás (GO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional de Anápolis (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº- 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Anápolis (GO), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a Portaria Nº- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica Habilitado o Município Cocalzinho de Goiás (GO) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional de Anápolis (GO).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$
12.500,00, conforme detalhado no anexo I.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular
e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo
Municipal de Saúde de Cocalzinho de Goiás (GO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirda competência outubro de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor do Repasse Mensal Fundo | Valor do Repasse Anual |
Cocalzinho de Goiás (GO) | 01 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |