Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Santo Antônio de Jesus (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria Nº- 1.864/GM/MS, 29 de setembro de 2003, e
Considerando a Portaria Nº- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Santo Antônio de Jesus (BA), conforme especificado no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no anexo II desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.
ANEXO I
Repasse | Central de Regulação | Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (BA) | 01 | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 |
ANEXO II
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL
SANTO ANTÔNIO DE JESUS (BA).
CENTRAL | MUNICÍPIO | POP | USA | USB |
Santo Antônio de Jesus | 90985 | 1 | 1 | |
Amargosa | 34351 | 0 | 1 | |
Cabaceiras do Paraguaçu | 17327 | 0 | 0 | |
Cachoeira | 32026 | 0 | 0 | |
Castro Alves | 25408 | 0 | 1 | |
Conceição da Feira | 20391 | 0 | 0 | |
Conceição do Almeida | 17889 | 0 | 0 | |
Cruz das Almas | 58606 | 1 | 1 | |
Dom Macedo Costa | 3874 | 0 | 0 | |
Elísio Medrado | 7947 | 0 | 0 | |
Governador Mangabeira | 19818 | 0 | 1 | |
Itatim | 14522 | 0 | 0 | |
Jaguaripe | 16467 | 0 | 0 | |
Jiquiriçá | 14118 | 0 | 1 | |
Laje | 22201 | 0 | 1 | |
Maragogipe | 42815 | 0 | 1 | |
Milagres | 10306 | 0 | 1 | |
Muniz Ferreira | 7317 | 0 | 0 | |
Muritiba | 28899 | 0 | 0 | |
Mutuípe | 21449 | 0 | 1 | |
Nazaré | 27274 | 0 | 1 | |
Nova Itarana | 7435 | 0 | 0 | |
Presidente Tancredo Neves | 23846 | 0 | 1 | |
Salinas da Margarida | 13456 | 0 | 0 | |
Santa Teresinha | 9648 | 0 | 1 | |
São Felipe | 20305 | 0 | 1 | |
São Félix | 14098 | 0 | 1 | |
São Miguel das Matas | 10414 | 0 | 0 | |
Ubaíra | 19750 | 0 | 1 | |
Varzedo | 9109 | 0 | 1 | |
TOTAL | 30 municípios | 662051 | 2 | 17 |