Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Arapongas (PR) à receber Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Apucarana (PR) e autoriza a transferência de custeio ao município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº- 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de municípios; e
Considerando a Portaria Nº- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Arapongas (PR) a receber 1 Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Apucarana (PR).
Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município de Arapongas (PR) no valor de R$ 27.500,00, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito noanexo desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Arapongas (PR).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.
ANEXO
Município para repasse | USA | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Arapongas (PR) | 01 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |
TOTAL: | R$ 330.000,00 |