Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.040, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita o Município de Santo Antônio de Jesus (BA) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria Nº- 3.038/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011 , que habilita a Central de Regulação de Santo Antônio de Jesus (BA) a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a Portaria Nº- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Santo Antônio de Jesus (BA) a receber Unidade de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Santo Antônio de Jesus (BA).

Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 40.000,00, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (BA).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidades Móveis a serem custeadas Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
USA USB
Santo Antônio de Jesus (BA) 01 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL : 01 01 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde