Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.042, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita os Municípios de Aparecida D´Oeste (SP), Palmeira D´Oeste (SP), Santa Albertina (SP) e Urânia (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica Regional de Jales (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria Nº- 3.131/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Jales (SP);

Considerando a Portaria Nº- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios de Aparecida D´Oeste (SP), Palmeira D´Oeste (SP), Santa Albertina (SP) e Urânia (SP) a receberem 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Jales (SP).

Art. 2º Ficam autorizados as transferências de custeios mensais aos Municípios no valor de R$ 12.500,00, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências, conforme detalhado no anexo.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para Repasse (USB) Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Aparecida D´Oeste 01 Maio/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Palmeira D´Oeste 01 Maio/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Santa Albertina 01 Agosto/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Urânia 01 Agosto/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL : R$ 600.000,00
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