Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Guadalupe (PI) a receber Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria Nº- 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí; e
Considerando a Portaria Nº- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Guadalupe (PI) a receber Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - Central Estadual do Piauí,conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$
25.000,00, conforme detalhado no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria,para o Fundo Municipal de Saúde de Guadalupe (PI).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2011.
ANEXO
Município para Repasse | USB | Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
Guadalupe (PI) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
Total: | 02 | R$ 25.000,00 | R$ 300.000,00 |