Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.046, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita o município de Sento Sé (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria Nº- 1.446/GM/MS, de 21 de junho de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Juazeiro (BA); e

Considerando a Portaria Nº- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar o município de Sento Sé (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA).

Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Sento Sé (BA).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para Repasse USB Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Sento Sé (BA) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
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