Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº- 3.050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita os municípios de Cardoso (SP) e Nhandeara (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Votuporanga (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº- 2014/GM/MS, de 23 de agosto de 2011, que habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do município de Votuporanga (SP); e

Considerando a Portaria Nº- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios de Cardoso (SP) e Nhandeara (SP) a receberem 2 (duas) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Votuporanga (SP).

Art. 2º Autorizar as transferências de custeio mensal aos Municípios no valor de R$ 12.500,00, conforme detalhado no Anexo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de Cardoso e Nhandeara.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Cardoso /SP 01 Julho/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Nhandeara/SP 01 Julho/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde