Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº- 3.059, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº- 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria Nº- 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Deliberação Nº- 59, de 23 de novembro de2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo está disponível no site: www.saude.gov.br/sas.

§ 2º Os recursos referentes à Etapa I do Plano de Ação encontra-se no anexo a esta Portaria

Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo, conforme anexo a esta Portaria, destinados a implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os leitos novos e qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos operativos, no prazo de trinta dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 4º Todos os componentes da rede previstos nesta portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.

Art. 5º Os recursos referentes ao componente pré-natal da Rede Cegonha serão objeto de Portaria específica.

Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de São Paulo do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

PLANO DE AÇÃO DAS REDES ASSISTENCIAIS - ETAPA 1 RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS PARA INCORPORAÇÃO NOS TETOS FINANCEIROS A PARTIR DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO DE 2011

Código Município Gestão Rede Cegonha
352260 ITAPIRA MUNICIPAL 459.900,00
353070 MOJI GUAÇU MUNICIPAL 1.141.521,44
350950 CAMPINAS MUNICIPAL 5.729.045,84
350950 CAMPINAS ESTADUAL 3.308.430,08
352050 INDAIATUTUBA MUNICIPAL 527.702,40
350160 AMERICANA MUNICIPAL 633.242,88
354580 SANTA BARBARA DO OESTE MUNICIPAL 310.305,48
355240 SUMARE ESTADUAL 2.397.366,72
TOTAL 14.507.514,84
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