Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Bahia e aloca recursos financeiros para sua implementação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria Nº- 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Resolução Nº- 318/2011, de 06 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Bahia.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo está disponível no site: www.saude.gov.br/sas.§ 2º Os recursos referentes à Etapa I do Plano de Ação encontram-se no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios da Bahia, conforme anexo desta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta Portaria. Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos operativos, no prazo de trinta dias após o início de vigência a esta Portaria.
Art. 4º Todos os componentes da rede previstos nesta portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 5º Os recursos referentes ao componente pré-natal da Rede Cegonha serão objeto de Portaria específica.
Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios da Bahia do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.
ANEXO
PLANO DE AÇÃO DAS REDES ASSISTENCIAIS - ETAPA 1 RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DA BAHIA PARA E MUNICÍPIOS PARA INCORPORAÇÃO NOS TETOS FINANCEIROS A PARTIR DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO DE 2011
Código | Município | Gestão | Rede Cegonha |
290570 | Camaçari | Estadual | 1.764.123,84 |
292520 | Pojuca | Municipal | 183.960,00 |
292740 | Salvador | Municipal | 4.199.649,12 |
292740 | Salvador | Estadual | 28.956.355,20 |
TO TA L | 35.104.088,16 |