Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão e Município de Imperatriz
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição e considerando a Resolução CIB Nº 205/2011, de 14 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e Município de Imperatriz.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz, em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2011.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.