Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria Nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria Nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1110-10 | 71060016 | 1.921.536,00 | 10.302.1220.8535.2316 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1111-17 | 71060016 | 418.067,00 | 10.302.1220.8535.2316 |
MG | CONQUISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONQUISTA | 11182.803000/1110-01 | 20180011 | 98.600,00 | 10.302.1220.8535.0031 |
MT | CUIABÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO | 03507.415000/2110-02 | 20220011 | 180.000,00 | 10.302.1220.8535.0051 |
SP | IRACEMÁPOLIS | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRACEMÁPOLIS | 45786.159000/1110-01 | 15930013 | 100.000,00 | 10.302.1220.8535.0035 |
SP | SANTA FÉ DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA FÉ DO SUL | 45138.070000/1110-02 | 36100009 | 200.000,00 | 10.302.1220.8535.0035 |