Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Resolução CIB nº 69/SES/MS, de 16 de setembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a ser disponibilizado ao Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2011.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.