Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.076, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e

Considerando a Portaria No- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria No- 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria No- 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os respectivos Fundos Estaduais/Municipais após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria Nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG ITANHANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHANDU 18186.718000/1110-02 20180011 86.450,00 10.302.1220.8535.0031
PB JOÃO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA PARAÍBA 08778.268000/1110-03 12710008 400.000,00 10.302.1220.8535.0025
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIANORTE 76309.806000/1110-07 33320015 168.300,00 10.302.1220.8535.0894
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 32512.501000/1110-05 14730005 513.300,00 10.302.1220.8535.0934
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