Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e ao Município de João Pessoa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício nº- 1896, de 22 de julho de 2011, da Comissão Intergestores Tripartite do Estado da Paraíba;
Considerando a Deliberação de 24 de outubro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;
Considerando o Ofício nº- 1.078/11-GS, de 29 de novembro de 2011, da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande, pactuado na Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, e
Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde das Redes Temáticas Prioritárias de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 52.167.847,44 (cinqüenta e dois milhões, cento e sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e Municípios de Campina Grande e João Pessoa, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba e Fundos Municipais de Saúde de Campina Grande e João Pessoa.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.
ANEXO
UF | Código | Município | Valor anual |
PB | 250400 | Campina Grande | 8.400.000,00 |
PB | 250750 | João Pessoa | 18.029.701,80 |
PB | 250000 | Gestão Estadual | 25.738.145,64 |
Total | 52.167.847,44 |