Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica estabelecido recursos financeiros destinados ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e
Considerando a Portaria nº- 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informações em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;
Considerando a Portaria nº- 2.546/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
Considerando a Portaria nº- 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que institui no Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes; e
Considerando a homologação dos Projetos de Implantação do Telessaúde Brasil Redes nas sedes/núcleos de Salvador, Belo Horizonte, Campo Grande e Curitiba, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recursos financeiros no montante de R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais) a serem disponibilizados aos Estados da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão disponibilizados em conformidade com o estabelecido no art. 23, itens I e II, da Portaria nº- 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, da seguinte forma:
I - primeira parcela no montante de R$ 7.070.000,00 (sete milhões e setenta mil reais) será disponibilizada, em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2011.
II - segunda Parcela no montante de R$ 3.030.000,00 (três milhões, trinta mil reais) será disponibilizada após a conclusão da primeira etapa de implantação do projeto, conforme regras do programa e cronograma aprovado e constante no Sistema de Monitoramento do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde e ratificação tanto pela instância de gestão compartilhada do projeto como pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e/ou Comissão Interfederativa Regional, caso exista.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Fundos Estaduais de Saúde da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná, em conformidade com o estabelecido nos itens I e II, do parágrafo único, do art. 1º, desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Sede/Núcleo | Tipo de Núcleo | Primeira Parcela | Segunda Parcela | Total |
BA | Salvador | Estadual | 700.000,00 | 300.000,00 | 1.000.000,00 |
MG | Belo Horizonte | Estadual | 2.485.000,00 | 1.065.000,00 | 3.550.000,00 |
MS | Campo Grande | Estadual | 1.400.000,00 | 600.000,00 | 2.000.000,00 |
PR | Curitiba | Estadual | 2.485.000,00 | 1.065.000,00 | 3.550.000,00 |
TOTAL | 7.070.000,00 | 3.030.000,00 | 10.100.000,00 |