Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a ser destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº- 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais-REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais e;
Considerando a Portaria Interministerial nº- 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº- 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a necessidade premente de promover a reestruturação física dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), em atendimento ao inciso II do art. 3º concomitante com o inciso III do art. 5º do Decreto nº- 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando as deliberações do Comitê Gestor do REHUF; resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 23.241.930,00 (vinte e três milhões, duzentos e quarenta e um mil e novecentos e trinta reais), na modalidade capital, aos Hospitais Universitários Federais constantes no Anexo desta portaria.
§ 1º Os recursos serão destinados a aquisição de veículos para o Projeto de Consultórios Intinerantes de Odontologia e Oftalmologia no âmbito do REHUF.
§ 2º Os veículos/equipamentos deverão ser patrimoniados aos respectivos Hospitais Universitários Federais.
Art. 2º A descentralização dos recursos financeiros, objeto desta portaria, está vinculado aos processos licitatórios Pregão nº- 23034-23034.033911/2010-10 e Pregão nº- 15/ 2011- 23034.0010341/2011-10, realizados pelo Fundo Nacional para O Desenvolvimento da Educação-FNDE
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as providências necessárias à descentralização dos recursos ao Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação-FNDE, agente operacionalizador e executor do processo licitatório.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Cidade | IFES | HOSPITAL |
AM | Manaus | UFAM | Hospital Universitário Getúlio Vargas |
BA | Salvador | UFBA | Hospital Universitário Prof. Edgard Santos |
CE | Fortaleza | UFC | Hospital Universitário Walter Cantídio |
DF | Brasília | UNB | Hospital Universitário |
GO | Goiânia | UFG | Hospital das Clínicas |
MG | Juiz de Fora | UFJF | Hospital Universitário |
Uberaba | UFTM | Hospital Escola | |
Uberlândia | UFU | Hospital de Clínicas | |
MA | São Luiz | UFMA | Hospital Universitário |
MS | Campo Grande | UFMS | Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian |
MT | Cuiabá | UFMT | Hospital Universitário Júlio Muller |
PA | Belém | UFPA | Hospital Universitário João de Barros Barreto |
Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza | |||
PB | João Pessoa | UFPB | UFPB - Hospital Universitário Lauro Wanderley |
PE | Recife | UFPE | Hospital das Clínicas |
PR | Curitiba | UFPR | Hospital de Clínicas |
PI | Teresina | UFPI | Hospital Universitário |
RN | Natal | UFRN | Hospital de Ped. Prof. Heriberto F. Bezerra |
Hospital Universitário Ana Bezerra | |||
Hospital Universitário Onofre Lopes | |||
RJ | Rio de Janeiro | UFRJ | Hospital Escola São Francisco de Assis |
Faculdade de Odontologia da UFRJ | |||
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho | |||
RS | Pelotas | UFPEL | Hospital Escola |
Rio Grande | FURG | Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior | |
Santa Maria | UFSM | Hospital Universitário | |
SC | Florianópolis | UFSC | Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago |
SE | Aracajú | UFS | Hospital Universitário |
São Paulo | UNIFESP | Hospital São Paulo |