Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº- 3.087, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recursos financeiros a ser destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº- 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais-REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais e;

Considerando a Portaria Interministerial nº- 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº- 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a necessidade premente de promover a reestruturação física dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), em atendimento ao inciso II do art. 3º concomitante com o inciso III do art. 5º do Decreto nº- 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando as deliberações do Comitê Gestor do REHUF; resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 23.241.930,00 (vinte e três milhões, duzentos e quarenta e um mil e novecentos e trinta reais), na modalidade capital, aos Hospitais Universitários Federais constantes no Anexo desta portaria.

§ 1º Os recursos serão destinados a aquisição de veículos para o Projeto de Consultórios Intinerantes de Odontologia e Oftalmologia no âmbito do REHUF.

§ 2º Os veículos/equipamentos deverão ser patrimoniados aos respectivos Hospitais Universitários Federais.

Art. 2º A descentralização dos recursos financeiros, objeto desta portaria, está vinculado aos processos licitatórios Pregão nº- 23034-23034.033911/2010-10 e Pregão nº- 15/ 2011- 23034.0010341/2011-10, realizados pelo Fundo Nacional para O Desenvolvimento da Educação-FNDE

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as providências necessárias à descentralização dos recursos ao Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação-FNDE, agente operacionalizador e executor do processo licitatório.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Cidade IFES HOSPITAL
AM Manaus UFAM Hospital Universitário Getúlio Vargas
BA Salvador UFBA Hospital Universitário Prof. Edgard Santos
CE Fortaleza UFC Hospital Universitário Walter Cantídio
DF Brasília UNB Hospital Universitário
GO Goiânia UFG Hospital das Clínicas
MG Juiz de Fora UFJF Hospital Universitário
Uberaba UFTM Hospital Escola
Uberlândia UFU Hospital de Clínicas
MA São Luiz UFMA Hospital Universitário
MS Campo Grande UFMS Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian
MT Cuiabá UFMT Hospital Universitário Júlio Muller
PA Belém UFPA Hospital Universitário João de Barros Barreto
Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza
PB João Pessoa UFPB UFPB - Hospital Universitário Lauro Wanderley
PE Recife UFPE Hospital das Clínicas
PR Curitiba UFPR Hospital de Clínicas
PI Teresina UFPI Hospital Universitário
RN Natal UFRN Hospital de Ped. Prof. Heriberto F. Bezerra
Hospital Universitário Ana Bezerra
Hospital Universitário Onofre Lopes
RJ Rio de Janeiro UFRJ Hospital Escola São Francisco de Assis
Faculdade de Odontologia da UFRJ
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
RS Pelotas UFPEL Hospital Escola
Rio Grande FURG Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior
Santa Maria UFSM Hospital Universitário
SC Florianópolis UFSC Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago
SE Aracajú UFS Hospital Universitário
São Paulo UNIFESP Hospital São Paulo
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