Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº- 3.092, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal (DF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o cenário epidemiológico recente, que mostra a expansão no Brasil do consumo de algumas substâncias, especialmenteálcool, cocaína (na forma de cloridrato e de pasta-base, crack, merla), que se associa ao contexto de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens;

Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo prejudicial de substâncias psicoativas;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros para o novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;

Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde da Rede de Atenção Psicossocial, com ênfase no enfrentamento ao uso prejudicial de crack, álcool e outras drogas, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante mensal de R$ 288.675,00 (duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos e setenta e cinco reais) a ser disponibilizado ao Distrito Federal (DF).

Parágrafo único. A transferência do recurso estabelecido no caput deste artigo dar-se-á no período de novembro de 2011 a abril de 2012.

Art. 2º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 2.476.649,85 (dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.

§ 1º Os recursos descritos no caput deste artigo referem-se à alteração no modelo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS

§ 2º - Os recursos de que trata o artigo 2º serão transferidos ao Fundo de Saúde do Distrito Federal no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos no art. 1º e no art. 2º desta Portaria ao Fundo do Distrito Federal

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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