Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o cenário epidemiológico recente, que mostra a expansão no Brasil do consumo de algumas substâncias, especialmenteálcool, cocaína (na forma de cloridrato e de pasta-base, crack, merla), que se associa ao contexto de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens;
Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo prejudicial de substâncias psicoativas;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros para o novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;
Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde da Rede de Atenção Psicossocial, com ênfase no enfrentamento ao uso prejudicial de crack, álcool e outras drogas resolvem:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante mensal de R$ 481.161,25 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) a ser disponibilizado ao Município de Recife (PE).
Parágrafo único. A transferência do recurso estabelecido no caput deste artigo dar-se-á no período de novembro de 2011 a abril de 2012.
Art. 2º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 6.548.021,55 (seis milhões, quinhentos e quarenta o oito mil, vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos) a ser incorporado, ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Recife (PE).
§ 1º Os recursos descritos no caput deste artigo referem-se à alteração no modelo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS
§ 2º - Os recursos de que trata o artigo 2º serão transferidos ao Fundo Municipal de Saúde de Recife, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos no art. 1º e no art. 2º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Recife.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.