Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o cenário epidemiológico recente, que mostra a expansão no Brasil do consumo de algumas substâncias, especialmenteálcool, cocaína (na forma de cloridrato e de pasta-base, crack, merla), que se associa ao contexto de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens;
Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo prejudicial de substâncias psicoativas;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS de 23 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros para o novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde da Rede de Atenção Psicossocial, com ênfase no enfrentamento ao uso prejudicial de crack, álcool e outras drogas, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante mensal de R$ 224.310,00 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e dez reais) a ser disponibilizado ao Município do Rio de Janeiro (RJ).
Parágrafo único. A transferência do recurso estabelecido no
caput deste artigo dar-se-á no período de novembro de 2011 a abril de
2012.
Art. 2º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 2.902.828,65 (dois milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro (RJ).
Parágrafo Único - Os recursos descritos no caput deste artigo referem-se à alteração no modelo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.