Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Fica habilitar os Municípios descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU _ SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
ES | BAIXO GUANDU | PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ES | 27165737000111001 | 97.740,00 | 24910001 | 10301121485810032 |
MA | PARNARAMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11340821000111002 | 121.715,45 | 24340002 | 10301121485810021 |
MG | PIRACEMA | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACEMA | 17980392000111001 | 163.207,00 | 33510005 | 10301121485810031 |
MG | VERISSIMO | VERISSIMO PREFEITURA | 18428946000111001 | 55.000,00 | 24830003 | 10301121485810031 |
PB | SAO JOAO DO RIO DO PEIXE | SAO JOAO DO RIO DO PEIXE PREFEITURA | 08924029000111001 | 86.000,00 | 12830001 | 10301121485810025 |
PE | BEZERROS | BEZERROS PREFEITURA | 10091510000111001 | 197.000,00 | 12210008 | 10301121485810290 |
PE | MACHADOS | MACHADOS PREFEITURA | 11097375000111001 | 94.300,00 | 21280016 | 10301121485810026 |
PE | TACARATU | TACARATU PREFEITURA | 10106243000111007 | 90.600,00 | 21280016 | 10301121485810026 |
PR | CAMBE | CAMBE PREFEITURA | 75732057000111001 | 267.000,00 | 22200003 | 10301121485810041 |
PR | PINHAIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHAIS | 08827276000111001 | 109.960,00 | 36450010 | 10301121485810041 |
RJ | SAO JOAO DE MERITI | PREFEITURA DA CIDADE DE SAO JOAO DE MERITI | 29138336000111007 | 426.185,00 | 25140017 | 10301121485811110 |
RN | GALINHOS | GALINHOS PREFEITURA | 08110991000111001 | 80.000,00 | 24480015 | 1030121485810024 |
RN | OURO BRANCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO BRANCO -RN | 12233027000111002 | 191.600,00 | 24480015 | 10301121485810024 |
RS | REDENTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA | 87613113000111002 | 98.049,00 | 90480006 | 10301121485810043 |
SP | CANDIDO RODRIGUES | CANDIDO RODRIGUES PREFEITURA | 45374261000111003 | 88.365,00 | 15320001 | 10301121485810035 |
SP | CANITAR | CANITAR PREFEITURA | 57264517000111001 | 89.030,00 | 25450016 | 10301121485810035 |
SP | COROADOS | COROADOS PREFEITURA | 46156477000111002 | 145.070,00 | 31350003 | 10301121485810035 |
SP | ESTIVA GERBI | PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI | 67168856000111001 | 214.059,99 | 25270005 | 10301121485810035 |
SP | PATROCINIO PAULISTA | PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO PAULISTA | 45318185000111007 | 114.170,00 | 25240015 | 10301121485811112 |
SP | SAO BERNARDO DO CAMPO | PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO | 46523239000311001 | 827.380,00 | 19970008 | 10301121485810035 |
SP | SAO MIGUEL ARCANJO | SAO MIGUEL ARCANJO PREFEITURA | 46634333000111002 | 95.990,00 | 36140006 | 10301121485810035 |