Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados
ao Teto Financeiro de Média e
Alta Complexidade do Estado de São Paulo
e do Município de Mauá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício nº 0065/2011 - GAB - SS, de 23 de fevereiro de 2011, da Secretaria Municipal de Saúde de Mauá; e
Considerando o Ofício CIB nº 73/2011, de 12 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante
anual de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a ser incorporado
ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São
Paulo e Município de Mauá.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e
manutenção do Hospital de Clínicas Dr. Radames Nardini - CNES
2082349.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no
art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Mauá.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.